O poder autocrata do Banco de Portugal começa a abrir fendas com as informações divulgadas sobre os imensos escândalos escondidos nº 55, da Avenida Almirante Reis, em Lisboa.
Discussões internas, demissões e desunião entre os titulares de cargos de primeira linha, fazem estremecer as suas, aparentemente inabaláveis, estruturas.
A excepcionalidade constitucional do seu estatuto jurídico, têm resultado dum acordo "intro pares”, estabelecido com o governo de Portugal.
Invocando, nos seus estatutos, a integração na ordem financeira supranacional, do euro sistema e do banco central europeu, o Banco de Portugal elimina, internamente, a concorrência e as leis de mercado e submete a atuação dos administradores e dos acionistas privados às suas políticas.
O enquadramento no ordenamento jurídico nacional é mal tolerado, pela governação do Banco de Portugal. A separação de poderes não existe.
A autocracia detém os três poderes, executivo, legislativo e judiciário. Os serviços Banco de Portugal, regulam, controlam, aprovam, alteram a vida das instituições privadas com atividade em Portugal. Os atos de gestão são investigados, julgados e sancionados.
Os recursos para os tribunais judiciais, são canalizados para um risível tribunal “especial”, localizado na periferia.
O Banco de Portugal não é um estado dentro de outro estado. É um enclave independente dentro do território português.
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